O Fórum de Concertação Política reuniu-se em Luanda para analisar a evolução do processo constituinte, tendo deliberado, no final, informar exaustivamente a todos os angolanos sobre o que se está a passar no seio da Comissão Constitucional:
Os trabalhos da Comissão Constitucional chegaram ao fim. Depois de realizar o seu Congresso, em Dezembro último, o MPLA impôs ao processo constituinte um ritmo atípico, que visou subverter o processo para consumar o golpe constitucional à democracia e ao Estado de Direito. Agora, o MPLA quer aprovar definitivamente a Constituição no próximo dia 20 de Janeiro, enquanto os angolanos estão distraídos com o CAN.
A metodologia e o calendário do processo constituinte foram tempestivamente alterados. As opiniões recolhidas durante a consulta pública foram manipuladas ou ignoradas. Foram apenas acolhidas as opiniões emitidas pelos militantes do MPLA, principalmente aqueles que já estão nos órgãos do Estado.
Na última sessão da Comissão Constitucional, todos os Partidos presentes votaram contra as propostas atípicas do MPLA. O MPLA aprovou sozinho o seu sistema de governo, que consagra no Presidente da República os poderes de um ditador africano.
O MPLA aprovou sozinho a sua proposta ilegal de cooptar um Deputado para servir como Presidente da República. Esta proposta agride os limites materiais para a elaboração da Constituição de Angola, fixados pelo Artigo 159º da Lei Constitucional, nomeadamente o princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania e o princípio do sufrágio universal, directo e secreto para a eleição do Presidente da República.
Nesta Constituição, o MPLA negou aos angolanos o direito de serem os proprietários de raiz da sua própria terra. O MPLA quer que o Estado predador continue a esbulhar as terras dos angolanos, em particular dos mais pobres e indefesos, para alimentar os latifúndios de uma nova classe de exploradores, que utiliza o Estado para fins privados.
Nesta Constituição, o MPLA aprovou sozinho os símbolos nacionais. O MPLA quer utilizar na República de Angola os símbolos da República Popular de Angola. Quer que a bandeira de Angola seja a bandeira de um só Partido. Quer que a ideologia de Angola seja simbolizada pelos símbolos e chavões da ideologia marxista-leninista. Quer que a classe operária e a classe camponesa, hoje as mais excluídas e discriminadas pelo próprio Estado, sejam destacadas na bandeira nacional. Este destaque, mesmo absurdo e irónico, representado pela catana e pela roda dentada, viola o princípio da igualdade subjacente ao princípio democrático.
Nesta Constituição, o MPLA quer continuar a mentir aos angolanos, em especial às crianças, sobre a história de Angola. Quer que as mentiras sobre o 4 de Fevereiro constituam o Hino da III República e seja entoado por todos nós. Esta pretensão constitui um atentado à dignidade humana, à paz e à unidade nacional. Ofende o regime democrático e ameaça a legitimidade e a estabilidade da Constituição.
Nesta Constituição, o MPLA continua a negar aos angolanos a consagração constitucional do direito de resistência; a consagração constitucional do direito a assistência médica gratuita; o direito à consagração constitucional dos instrumentos de garantia da efectiva liberdade de imprensa; continua a negar aos angolanos o direito a eleições livres e democráticas, organizadas por órgãos independentes, sem a interferência da Administração Pública, que é e continuará a ser partidarizada e controlada pelo MPLA.
Nesta Constituição, o MPLA continua a não respeitar o direito dos angolanos a uma justiça célere, previsível e independente. A selecção dos principais juízes do topo da hierarquia judicial continuará a depender do arbítrio do Presidente da República, que é o detentor do poder executivo e a quem foram atribuídos também importantes poderes legislativos.
Esta não é ainda a Constituição de Angola. É a Constituição ilegal do MPLA. É ilegal porque viola dois princípios que a Lei impõe ao poder constituinte como limites materiais, nomeadamente o princípio da eleição directa e o princípio da separação de poderes.
O Fórum de Concertação Política considera que a eleição do Presidente da República deve ser formal e materialmente diferente da eleição dos Deputados. As eleições presidenciais e legislativas podem ocorrer no mesmo dia, mas devem ser separadas; quer dizer, deve haver dois boletins de voto e duas urnas para estas duas eleições.
Por outro lado, a mera aprovação da nova Constituição não normaliza o órgão Presidente da República. Sem a eleição do titular do órgão Presidente da República ou um acordo político sobre o exercício temporário destas funções pelo Presidente da transição, o Presidente actual transforma-se num poder à margem da Lei Constitucional e a ela não juridicamente vinculado.
O Fórum de Concertação Política signatárias instam os Deputados à Assembleia Nacional, sem distinções, a ouvir a voz da consciência patriótica nacional, para não sucumbirem ao medo e não defraudarem o poder de representação que lhes foi conferido pelo povo angolano, único detentor do poder constituinte.
A Constituição de um país não deve ser legitimada por interesses particulares de maiorias sazonais. A Constituição do MPLA não serve para Angola nem para os angolanos, porque não passa o teste da limitação do poder. Só se limita o poder dos titulares do poder, se estes se subordinarem à Lei. E a Constituição do MPLA viola a lei.
Luanda, 13 de Janeiro de 2010
Só apetece dizer.Mete nojo!
ResponderEliminarIsto é Angola, no seu melhor e pior.Penso que nenhum angolano, a favor ou contra, estava à espera de mudanças no que diz respeito à perpetuação de JES no poder.A roubalheira e a prepotência vâo continuar por muitos e longos anos.
kandandos
Mas quem se pode opor a estes predadores!
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